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Transferência de contato do titular de domínio .br

No contexto do Registro.br, uma entidade refere-se a uma pessoa física ou jurídica que é proprietária de um ou mais nomes de domínios. Ou seja, ela é responsável pelo registro e gerenciamento de um ou mais domínios de nível superior brasileiros (domínios ".br").

O contato do titular (ou de titularidade) de uma entidade é o ponto de contato principal com o Registro.br em relação a questões administrativas e legais relacionadas à entidade e seus domínios. Esse contato deve ser uma pessoa específica dentro da organização ou empresa, geralmente alguém responsável pela administração do domínio. Ele recebe comunicações e notificações do Registro.br, fornece informações atualizadas sobre a entidade e é o responsável pela manutenção e atualização dos dados do titular, registros de novos domínios e pela transferência dos contatos dos domínios detidos pela mesmo.

Se um domínio for vendido ou transferido para outra pessoa ou empresa, é necessário atualizar o contato do titular para refletir o novo proprietário. Isso é importante para garantir que a pessoa ou entidade correta seja reconhecida como o proprietário legal do domínio.

No caso de o contato do titular atual se recusar ou não puder alterar alterar os contatos do domínio ou do titular, siga o procedimento abaixo:

Passo 1: acesse o formulário de transferência de contato do titular do site Registro.br. Preencha os dados e clique em "Prosseguir".

Passo 2: isso vai gerar uma carta que deve ser impressa. A carta deverá ser assinada com reconhecimento de firma dos representantes legais do CNPJ/CPF do titular atual. Junto com a carta, deverá ser enviada cópia do cartão CNPJ (para pessoas jurídicas) ou documento oficial em que conste o CPF (para pessoas físicas).

Documento adicional para pessoas jurídicas

Para pessoas jurídicas, enviar também cópia de UM dos documentos a seguir:
  • Contrato social, juntamente com as últimas alterações sobre a cláusula de administração/gerência, ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial; OU
  • Estatuto e ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrados em cartório ou publicados em Diário Oficial; OU
  • Requerimento de empresário ou declaração de firma individual, devidamente registrado(a) na Junta Comercial; OU
  • Procuração de fé pública (estabelecida em cartório) com fins específicos para representação perante o NIC.BR (quando a pessoa que irá assinar a carta não for o representante legal).

Caso nenhum dos documentos acima se aplique à natureza jurídica de sua empresa, encaminhe outro documento que comprove a representação legal de quem irá assinar a carta. Para ter validade jurídica, o documento deve estar devidamente registrado em cartório, Junta Comercial ou outro órgão oficial.

ATENÇÃO: o novo código de usuário informado na carta de solicitação deve ser gerado em nome de pessoa física.

As informações acima foram obtidas na documentação de procedimento administrativos do site Registro.br, o órgão responsável pelo registro de domínios com terminação .br no Brasil.
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